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Recuperação Judicial
Será que é a única solução?

Antes da Recuperação Judicial, temos a Reestruturação Financeira e a
Recuperação Extrajudicial. 

Recuperação Extrajudicial

     A Recuperação Extrajudicial é uma renegociação de dívidas que ocorre, inicialmente, de forma privada, podendo ou não envolver a participação da Justiça.

     A empresa propõe um acordo aos seus credores, abrangendo pontos como reduções de valores, prazos de carência, formas de pagamento e valores das parcelas.

     Se todos os credores aceitarem a proposta, não há necessidade de intervenção judicial. Caso contrário, é exigida a aprovação mínima de 60% dos créditos de cada espécie; nesse cenário, o acordo deve ser submetido à homologação do Poder Judiciário.

     Os 40% que não concordarem são obrigados a seguir a decisão da maioria.

    A negociação é conduzida pelo nosso Departamento Jurídico, que normalmente consegue reduções entre 40% a 60% do valor da dívida, além de prazos de carência de até 6 meses, com pagamento parcelado entre 24 e 48 meses.

Vantagens

  • Rapidez (3-6 meses)

  • Sigilo nas negociações

  • Flexibilidade total

  • Menor custo

  • Preservação da imagem empresarial

  • Continuidade normal das atividades

Desvantagens

  • Necessidade de consenso

  • Não suspende execuções

REJ

Recuperação Judicial

     Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar a falência, permitindo suspender e renegociar dívidas em períodos de crise. Seu objetivo é apresentar um plano viável que comprove aos credores a possibilidade de reerguimento.    

Vantagens

  • Suspensão imediata de todas as execuções

  • Proteção patrimonial ampla

  • Redução significativa das dívidas

  • Prazo maior para pagamento

  • Força de lei para cumprimento

Desvantagens

  • Processo público e moroso

  • Custos elevados

  • Interferência judicial constante

  • Possível desgaste da imagem

  • Complexidade procedimental

  • Risco de conversão em falência

Cronograma

Etapa 1 - Documentação 

  • Causas da crise e estratégias de superação

  • Balanço patrimonial, DRE e Fluxo de Caixa

  • Endividamento

 

Etapa 2 - Petição Inicial​

  • Nomeação do Administrador Judicial

  • Suspensão de 180 dias de execuções

​​

Etapa 3 - Plano de Recuperação​

  • Prazo de apresentação de 60 dias

  • Plano recuperação

  • Análise do Administrador Judicial

Etapa 4 - Assembleia dos Credores​

  • Validação do plano

  • Aprovação dos créditos

​​

Etapa 5 - Homologação

  • Análise judicial do plano

  • Sentença – Aprovação ou Falência

 

Etapa 6 - Cumprimento

  • Prazo de 24 a 60 meses

  • Prestação de contas mensal ao Juiz e Credores

  • Descumprimento - Falência

RJ

Comparativo entre: Recuperação Extrajudicial e Recuperação Judicial

O que é

Recuperação  Extrajudicial
Acordo privado entre empresa e credores, homologado em juízo para ter validade legal

Recuperação  Judicial
Processo judicial para renegociar dívidas e evitar a falência

Como funciona

Recuperação  Extrajudicial
A negociação é feita diretamente com os credores pelo nosso Departamento Jurídico visando reduções de valores, prazos de carência, formas de pagamento e valores das parcelas

Recuperação  Judicial
A empresa entra em juizo, suspensão de 180 dias das execuções, com prazo de 60 dias para apresentação do Plano de Recuperação. É nomeado um Administrador Judicial que irá acompanhar o processo

Recuperação  Extrajudicial
Necessita da adesão de credores que representem pelo menos 60% dos créditos sujeitos ao acordo

Recuperação  Judicial
Inclui praticamente todos os credores, exceto trabalhistas e tributários em certas condições específicas

Credores inclusos

Recuperação  Extrajudicial
Não há

Recuperação  Judicial
Para validação do plano e aprovação dos créditos

Assembleia

Recuperação  Extrajudicial
Homologação facultativa, quando a totalidade dos credores aderem ao plano
Homologação Obrigatória, quando de tem pelo menos 60% de adesão ao plano do credores, o restante é vinculado ao plano pelo Juiz

Recuperação  Judicial
Homologação pelo Juiz, em caso negativo, falência da empresa

Homologação

Recuperação  Extrajudicial
O não cumprimento do plano não levar à falência da empresa

Recuperação  Judicial
Prazo de 24 a 60 meses
Prestação de contas mensais
Descumprimento - Falência da empresa

Cumprimento

Recuperação  Extrajudicial
Mais rápido, menos burocrático

Recuperação  Judicial
Mais demorado, com várias etapas processuais

Tempo do processo

Custo

Recuperação  Extrajudicial
Mais baixo, pois evita grande parte a burocracia

Recuperação  Judicial
Mais elevado (custas, honorários, administradores judiciais)

Sigilo

Recuperação  Extrajudicial

Total

Recuperação  Judicial
Público

Qual modalidade de Recuperação acredita ser a mais adequada para a sua empresa?

​​​​

Entre em contato conosco e vamos indicar a melhor estratégia para o seu caso.

Outras Ações Jurídicas Viáveis:

Reclamação Pré-Processual

     A Reclamação Pré-Processual é uma tentativa de acordo antes do ajuizamento de um processo judicial. Trata-se de um procedimento mais simples, informal e geralmente menos conflituoso.

 

     O objetivo é sondar junto ao credor a possibilidade de negociação dentro das condições do devedor. Nesse momento, mapeamos a situação e verificamos a disposição do credor para redução de valores, prazos de pagamento ou alongamento da dívida.

 

     Se houver acordo, o problema é resolvido de forma rápida e sem necessidade de processo judicial. Se não houver, nada acontece: apenas se confirma a posição do credor, sem gerar prejuízos adicionais para a empresa devedora.​

 

     Principais vantagens:

  • menor custo em relação a processos judiciais

  • agilidade e simplicidade

  • preserva a relação entre as partes

  • evita exposição pública do conflito

Ação Revisional

     A Ação Revisional é um instrumento judicial utilizado para discutir cobranças abusivas em contratos com instituições financeiras, como juros, taxas e serviços atrelados de forma irregular.

 

     O que pode ser questionado:

  • Juros abusivos: considera-se abusiva a taxa que esteja acima da média praticada no mercado para contratos da mesma espécie, segundo parâmetros do Banco Central.

  • Venda casada: clientes muitas vezes são persuadidos a contratar seguros, consórcios ou planos de capitalização junto com o empréstimo, sem real necessidade. Essa prática é ilegal, e os valores pagos podem ser restituídos em dobro.

  • Taxa de abertura de crédito (TAC): cobrada para supostos custos administrativos, mas que já estão embutidos nos juros do contrato, sendo considerada abusiva.

 

     Proteções ao devedor:

  • Ao ingressar com a Ação Revisional, é possível solicitar ao juiz que o devedor não seja negativado em cadastros como Serasa até o julgamento final da ação. Isso permite que a empresa mantenha crédito ativo durante o processo.

 

     Prazos e benefícios:

  • O tempo médio de tramitação varia entre 6 meses e 3 anos, dependendo dos recursos das partes. Durante esse período, o devedor pode ganhar uma espécie de “carência”, que possibilita recompor suas finanças, negociar reduções de juros e até do valor principal, com condições de pagamento mais compatíveis com sua realidade.

 

     Vantagem principal:

  • A Ação Revisional não serve apenas para questionar cobranças, mas também para adequar a dívida à real capacidade de pagamento do devedor, permitindo reorganizar a vida financeira da empresa ou da pessoa física.

Preparado para salvar a sua empresa?

Sempre há uma solução. Não desista do seu negócio!

Dominus Consultoria, especializada em reestruturação financeira, gestão empresarial e recuperação judicial

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