Recuperação Judicial
Será que é a única solução?
Antes da Recuperação Judicial, temos a Reestruturação Financeira e a
Recuperação Extrajudicial.
Recuperação Extrajudicial
A Recuperação Extrajudicial é uma renegociação de dívidas que ocorre, inicialmente, de forma privada, podendo ou não envolver a participação da Justiça.
A empresa propõe um acordo aos seus credores, abrangendo pontos como reduções de valores, prazos de carência, formas de pagamento e valores das parcelas.
Se todos os credores aceitarem a proposta, não há necessidade de intervenção judicial. Caso contrário, é exigida a aprovação mínima de 60% dos créditos de cada espécie; nesse cenário, o acordo deve ser submetido à homologação do Poder Judiciário.
Os 40% que não concordarem são obrigados a seguir a decisão da maioria.
A negociação é conduzida pelo nosso Departamento Jurídico, que normalmente consegue reduções entre 40% a 60% do valor da dívida, além de prazos de carência de até 6 meses, com pagamento parcelado entre 24 e 48 meses.
Vantagens
-
Rapidez (3-6 meses)
-
Sigilo nas negociações
-
Flexibilidade total
-
Menor custo
-
Preservação da imagem empresarial
-
Continuidade normal das atividades
Desvantagens
-
Necessidade de consenso
-
Não suspende execuções
Recuperação Judicial
Recuperação Judicial é um meio utilizado por empresas para evitar a falência, permitindo suspender e renegociar dívidas em períodos de crise. Seu objetivo é apresentar um plano viável que comprove aos credores a possibilidade de reerguimento.
Vantagens
-
Suspensão imediata de todas as execuções
-
Proteção patrimonial ampla
-
Redução significativa das dívidas
-
Prazo maior para pagamento
-
Força de lei para cumprimento
Desvantagens
-
Processo público e moroso
-
Custos elevados
-
Interferência judicial constante
-
Possível desgaste da imagem
-
Complexidade procedimental
-
Risco de conversão em falência
Cronograma
Etapa 1 - Documentação
-
Causas da crise e estratégias de superação
-
Balanço patrimonial, DRE e Fluxo de Caixa
-
Endividamento
Etapa 2 - Petição Inicial
-
Nomeação do Administrador Judicial
-
Suspensão de 180 dias de execuções
Etapa 3 - Plano de Recuperação
-
Prazo de apresentação de 60 dias
-
Plano recuperação
-
Análise do Administrador Judicial
Etapa 4 - Assembleia dos Credores
-
Validação do plano
-
Aprovação dos créditos
Etapa 5 - Homologação
-
Análise judicial do plano
-
Sentença – Aprovação ou Falência
Etapa 6 - Cumprimento
-
Prazo de 24 a 60 meses
-
Prestação de contas mensal ao Juiz e Credores
-
Descumprimento - Falência
Comparativo entre: Recuperação Extrajudicial e Recuperação Judicial
O que é
Recuperação Extrajudicial
Acordo privado entre empresa e credores, homologado em juízo para ter validade legal
Recuperação Judicial
Processo judicial para renegociar dívidas e evitar a falência
Como funciona
Recuperação Extrajudicial
A negociação é feita diretamente com os credores pelo nosso Departamento Jurídico visando reduções de valores, prazos de carência, formas de pagamento e valores das parcelas
Recuperação Judicial
A empresa entra em juizo, suspensão de 180 dias das execuções, com prazo de 60 dias para apresentação do Plano de Recuperação. É nomeado um Administrador Judicial que irá acompanhar o processo
Recuperação Extrajudicial
Necessita da adesão de credores que representem pelo menos 60% dos créditos sujeitos ao acordo
Recuperação Judicial
Inclui praticamente todos os credores, exceto trabalhistas e tributários em certas condições específicas
Credores inclusos
Recuperação Extrajudicial
Não há
Recuperação Judicial
Para validação do plano e aprovação dos créditos
Assembleia
Recuperação Extrajudicial
Homologação facultativa, quando a totalidade dos credores aderem ao plano
Homologação Obrigatória, quando de tem pelo menos 60% de adesão ao plano do credores, o restante é vinculado ao plano pelo Juiz
Recuperação Judicial
Homologação pelo Juiz, em caso negativo, falência da empresa
Homologação
Recuperação Extrajudicial
O não cumprimento do plano não levar à falência da empresa
Recuperação Judicial
Prazo de 24 a 60 meses
Prestação de contas mensais
Descumprimento - Falência da empresa
Cumprimento
Recuperação Extrajudicial
Mais rápido, menos burocrático
Recuperação Judicial
Mais demorado, com várias etapas processuais
Tempo do processo
Custo
Recuperação Extrajudicial
Mais baixo, pois evita grande parte a burocracia
Recuperação Judicial
Mais elevado (custas, honorários, administradores judiciais)
Sigilo
Recuperação Extrajudicial
Total
Recuperação Judicial
Público
Outras Ações Jurídicas Viáveis:
Reclamação Pré-Processual
A Reclamação Pré-Processual é uma tentativa de acordo antes do ajuizamento de um processo judicial. Trata-se de um procedimento mais simples, informal e geralmente menos conflituoso.
O objetivo é sondar junto ao credor a possibilidade de negociação dentro das condições do devedor. Nesse momento, mapeamos a situação e verificamos a disposição do credor para redução de valores, prazos de pagamento ou alongamento da dívida.
Se houver acordo, o problema é resolvido de forma rápida e sem necessidade de processo judicial. Se não houver, nada acontece: apenas se confirma a posição do credor, sem gerar prejuízos adicionais para a empresa devedora.
Principais vantagens:
-
menor custo em relação a processos judiciais
-
agilidade e simplicidade
-
preserva a relação entre as partes
-
evita exposição pública do conflito
Ação Revisional
A Ação Revisional é um instrumento judicial utilizado para discutir cobranças abusivas em contratos com instituições financeiras, como juros, taxas e serviços atrelados de forma irregular.
O que pode ser questionado:
-
Juros abusivos: considera-se abusiva a taxa que esteja acima da média praticada no mercado para contratos da mesma espécie, segundo parâmetros do Banco Central.
-
Venda casada: clientes muitas vezes são persuadidos a contratar seguros, consórcios ou planos de capitalização junto com o empréstimo, sem real necessidade. Essa prática é ilegal, e os valores pagos podem ser restituídos em dobro.
-
Taxa de abertura de crédito (TAC): cobrada para supostos custos administrativos, mas que já estão embutidos nos juros do contrato, sendo considerada abusiva.
Proteções ao devedor:
-
Ao ingressar com a Ação Revisional, é possível solicitar ao juiz que o devedor não seja negativado em cadastros como Serasa até o julgamento final da ação. Isso permite que a empresa mantenha crédito ativo durante o processo.
Prazos e benefícios:
-
O tempo médio de tramitação varia entre 6 meses e 3 anos, dependendo dos recursos das partes. Durante esse período, o devedor pode ganhar uma espécie de “carência”, que possibilita recompor suas finanças, negociar reduções de juros e até do valor principal, com condições de pagamento mais compatíveis com sua realidade.
Vantagem principal:
-
A Ação Revisional não serve apenas para questionar cobranças, mas também para adequar a dívida à real capacidade de pagamento do devedor, permitindo reorganizar a vida financeira da empresa ou da pessoa física.
Preparado para salvar a sua empresa?
Sempre há uma solução. Não desista do seu negócio!

